Recuperação judicial: quais são as diferenças entre o Brasil e a Europa?

No último mês, em diferentes veículos de comunicação a recuperação judicial ganhou destaque em função de grandes empresas que estão passando por dificuldades e precisaram recorrer a RJ (ou outros mecanismos correlacionados) para tentar manter-se no mercado. E se a Americanas ou a Livraria Cultura não fossem empresas nacionais, como seria o procedimento de RJ na Europa?

Para avançarmos com essa reflexão, é preciso entender que a RJ é um processo pelo qual empresas que estão passando por dificuldades financeiras podem reorganizar suas dívidas e tentar recuperar sua situação financeira, sem precisar entrar em falência. Embora o conceito seja semelhante tanto no Brasil quanto na Europa, existem algumas diferenças significativas entre as leis e regulamentos que regem esses processos.

No Brasil, a recuperação judicial é regulamentada pela Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05) e é uma ferramenta valiosa para empresas que estão passando por problemas e não conseguem mais honrar seus compromissos no mercado. A Lei permite então que a empresa reorganize suas dívidas, para que ela possa equilibrar sua situação financeira e evitar a falência. Durante o processo de recuperação, a empresa continua operando normalmente, mas tem a proteção da justiça contra ações de cobrança por parte de seus credores.

Já na Europa, existem diferentes Leis e regulamentos para a recuperação judicial em cada país, mas em geral, elas tendem a ser mais rígidas e menos flexíveis do que as Leis e imposições brasileiras. Além disso, a recuperação judicial na Europa geralmente envolve um processo mais longo e complexo, o que pode dificultar o processo de reestruturação financeira da empresa.

Outra diferença importante é que, na Europa, a recuperação judicial pode levar a uma falência da empresa, enquanto no Brasil, a ideia é evitar a falência e permitir que a empresa reorganize suas dívidas de forma a retornar a uma situação financeira saudável. E essa intenção prévia merece ser destacada por aqui, ponto para o Brasil nesse sentido.

É claro que, em linhas gerais, a RJ é uma ferramenta valiosa tanto no Brasil quanto na Europa, mas as Leis e regulamentos que regem esse processo variam bastante entre os dois continentes, como mencionado. Por esse motivo, é importante que empresas que estão passando por dificuldades financeiras conheçam bem as leis e regulamentos locais antes de decidir por uma recuperação judicial. E a mesma dica vale também para quem deseja expandir sua atuação e entrar em outros países/mercados. Ninguém começa um negócio para quebrar, mas se isso acontecer, saber com quem ou quais recursos contar é fundamental.

Outra coisa é certa, independentemente do país em que sua empresa esteja, é imprescindível que as principais métricas estejam atualizadas, balanços, balancetes, DREs, fluxo de caixa, entre outros índices que devem fundamentar a gestão e nortear toda e qualquer decisão com base em dados e informações seguras.

Decisões assertivas são orientadas por métricas e pelo acompanhamento de profissionais especialistas na condução do negócio. E é essa junção que contribui para ajudar qualquer empresa a não precisar recorrer a uma Recuperação Judicial.

 

Benito Pedro Vieira Santos

CEO da Avante – Especialista em Governança Corporativa e Reestruturação Empresarial.

 

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