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Recuperação Judicial e Extrajudicial

Em cenário de crise e dificuldades financeiras, as empresas contam com duas possibilidades para se reorganizar e evitar o encerramento de suas atividades:

Recuperação Extrajudicial

Com o auxílio da equipe especializada da Avante Assessoria Empresarial, busca-se negociar sem a influência do poder judiciário e diretamente com os credores, todo o passivo de forma amigável e sob a ótica da nova realidade e capacidade financeira da empresa, obtendo-se assim condições de recuperação do negócio.

A recuperação judicial formal só deve ser aplicada quando não se consegue mais diálogo com credores e houver iminente risco de execuções judiciais, pedidos de falência, bloqueios judiciais e penhora do patrimônio empresarial e/ou pessoal do acionista.

Recuperação Judicial

Quando o cenário é extremamente crítico e a recuperação extrajudicial não se aplica, a busca pelos benefícios e da proteção da Lei de Recuperação Judicial nº 11.101/05 se torna a única saída viável.

A Recuperação Judicial deve ser solicitada quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas, normalmente vencidas ou vincendas no curto prazo, vive extrema dificuldade para financiar seu ciclo produtivo, sofre iminente risco da falência e de ter seus bens bloqueados judicialmente.  Trata-se de um mecanismo legal por onde o empresário, sob a proteção da Lei, consegue reorganizar seus negócios, redesenhar o perfil do passivo e se recuperar da crise financeira.

A Avante Assessoria Empresarial é especializada na realização do diagnóstico para identificação do procedimento mais adequado.

Na recuperação extrajudicial, a Avante Assessoria Empresarial empreende todo o processo de renegociação com os credores.

Na recuperação judicial, de forma mais ampla, procede à preparação da empresa e ao pedido formal da Recuperação Judicial, à negociação com credores, elaboração do Plano de Recuperação a ser aprovado em Assembleia de Credores, atendimento do Administrador Judicial nomeado pelo Ministério Público, bem como a todos os procedimentos contábeis e informativos exigidos pela Lei nº 11.101/05, planejamento e acompanhamento da assembleia de credores que analisará a proposta de pagamento da requerente e, finalmente, a gestão e monitoramento gerencial para garantir a viabilidade do plano.

Importante destacar que a Avante Assessoria Empresarial, em qualquer dos casos, atua juntamente com acionistas e diretoria na gestão e reestruturação da empresa, para que ao fim do processo da recuperação judicial ou extrajudicial ela esteja equilibrada e fortalecida.

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