Igualdade salarial: empresas precisam se movimentar para cumprir a Lei

A lei que estabelece igualdade de salários para homens e mulheres que desempenham a mesma função foi sancionada pelo Governo Federal em julho de 2023. E pelo que tudo indica, haverá rigidez no que se refere ao seu cumprimento. O próprio presidente do Brasil declarou publicamente que “o empresário que não cumprir a Lei terá que enfrentar a legislação”. Ou seja, agora não há escolha e os líderes que insistem em diferenciar homens e mulheres que desenvolvem as mesmas atividades terão que se adaptar, gostem da ideia ou não, para que suas empresas não sejam punidas.

Vale lembrar que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa Lei exige uma série de obrigações das empresas. Para começar, empresas que têm mais de 100 funcionários precisam divulgar relatórios semestrais — e estarão sujeitas a multas caso descumpram a equiparação. Haverá ainda um reforço da fiscalização e a criação de canais de denúncia. Os relatórios deverão apontar, ainda, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade*.

Na prática, as principais mudanças que os empresários precisam ficar atentos para o devido cumprimento são:

  • As medidas que devem ser tomadas pelas empresas, segundo a nova Lei, buscam também incentivar a formação e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.
  • Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais.
  • A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.
  • As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios.
  • A fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada. Caso a discriminação seja identificada em uma empresa, ela deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo.

Essa é uma luta antiga e que, finalmente, parece ganhar a notoriedade que merece. Na Avante, quem nos acompanha sabe o quanto valorizamos e respeitamos todos que compõem a nossa equipe, sem qualquer tipo de distinção. A diversidade dá vida a uma empresa e torna o ambiente mais rico em suas trocas naturais. Acreditamos que esse é o caminho, do respeito e da igualdade. Mesmo que de forma obrigatória, que todas as empresas e seus líderes passem a pensar e agir assim.

 

Fonte:https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/07/04/entenda-o-que-muda-com-a-nova-lei-da-igualdade-salarial-entre-mulheres-e-homens.ghtml

 

 

Benito Pedro Vieira Santos

CEO da Avante – Especialista em Governança Corporativa e Reestruturação Empresarial.

 

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