Direitos trabalhistas: 5 coisas que os empresários precisam saber

Direitos trabalhistas são assegurados e com penas previstas para empresas que os desrespeitam. Isso demanda conhecê-los detalhadamente para que o negócio não tenha sua imagem arranhada nem desrespeite leis.

Agora, conheça melhor 5 desses direitos e saiba como lidar com eles no seu negócio.

1. Intervalo mínimo entre jornadas

Nenhum trabalhador pode fazer duas jornadas sem pelo menos 11 horas de diferença entre o término de uma e o começo de outra.

Isso deve ser observado por empresas que propõem horas extras aos seus funcionários. Por exemplo, se um trabalhador sai da empresa às 21 horas, não pode voltar a trabalhar antes das 8 horas da manhã do dia seguinte.

2. Prazo para pagamento de salário

Quando a empresa remunera os funcionários em periodicidade mensal, como a maioria faz, a efetivação do pagamento, obrigatoriamente, deve ser feita até o 5º dia útil do mês posterior ao de referência do pagamento.

Isso está descrito no Artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se o empregador não obedecer o prazo, fica sujeito às seguintes multas previstas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST):

  • 10% de cada salário atrasado, em pagamento feito a cada trabalhador, até 20 dias de atraso na remuneração;
  • mais 5% de cada salário atrasado, também pagos aos funcionários, por dia de atraso após o 20°.

Além disso, cabe à empresa, ainda, pagar correção monetária do salário atrasado, contada a partir do primeiro dia do mês de efetivação do pagamento.

E mais: a companhia pode ser multada pelo Ministério do Trabalho em autuação fiscal, o que aumenta as despesas pelo desrespeito do prazo legal.

3. Concessão de vale-transporte segundo os direitos trabalhistas

Todo negócio deve custear os gastos com transporte público de seus funcionários, decisão que é unilateral dos contratados.

Portanto, se, no momento da admissão, o funcionário sinalizar no documento específico para a finalidade que necessita do benefício, a empresa deve conceder em dinheiro, mesmo como adiantamento para as despesas, ou passagens e vales.

Por essa concessão o empregador pode descontar um valor que chegue ao máximo de 6% do salário de cada empregado, e não o valor concedido para o transporte.

Quando o contratado sinaliza e assina na admissão que não precisa do auxílio, a empresa se isenta da responsabilidade pelo seu transporte. Logo, se o funcionário utilizar veículo próprio, a empresa não fica obrigada a custear o combustível, mas pode fazê-lo por opção ou acordo.

4. Intervalo para alimentação

reforma trabalhista gerou algumas mudanças nas relações entre empregadores e empregados, inclusive em textos de direitos trabalhistas.

Desde a sua aprovação, o intervalo para alimentação de trabalhadores com jornada integral pode ser de, no mínimo, 30 minutos, se um acordo coletivo ou uma convenção autorizarem. Então, os funcionários, com a redução, podem iniciar a jornada mais tarde ou terminarem mais cedo.

No mais, quando não houver qualquer acordo desses, prevalece o que estabelece a CLT:

  • mínimo de uma hora e máximo de duas para quem trabalha mais de seis horas por dia;
  • mínimo de 15 minutos para quem trabalha entre quatro e seis horas diárias;
  • nenhum intervalo previsto para quem trabalha quatro horas ou menos por dia.

5. Demissão por justa causa

As ações de empregados que motivam legalmente uma demissão por justa causa são específicas:

  • omissões graves relacionadas ao trabalho, ao ambiente e às pessoas;
  • ações graves contra o trabalho, ambiente ou pessoas;
  • desonestidade;
  • furto ou roubo;
  • qualquer tipo de fraude;
  • violação de segredo empresarial;
  • embriaguez durante a jornada;
  • condenação judicial, mesmo que por ação exterior ao ambiente de trabalho e não ligada a ele.

Isto é: seja por incompetência, sem haver intenções maldosas, seja por inadequação de perfil, por exemplo, a empresa não pode fazer esse tipo de rescisão e isentar de pagamentos como indenização de FGTS e férias proporcionais.

É extremamente importante conhecer esses direitos trabalhistas e respeitá-los, tanto para ter um bom ambiente profissional e reter talentos quanto para não legitimar processos trabalhistas e multas.

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