Colaborador que se negar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa

Colaborador que se negar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa

Já há algum tempo (mais precisamente durante a pandemia), tenho batido na tecla de que nunca foi tão necessário investir em conscientização, em praticar a empatia e, principalmente, a flexibilidade. Não apenas nas empresas, mas na sociedade como um todo. Em tempos difíceis, como o que experimentamos no último ano, atitudes impulsivas ou até mesmo egoístas precisam ser eliminadas para que continuemos a avançar rumo a dias melhores. 

 

E mais uma vez, depois da recente divulgação de um guia interno elaborado pelo MPT – Ministério Público do Trabalho, colaboradores e empresários precisarão fazer valer o bom senso para que a relação e, consequentemente, o trabalho não sejam afetados por medidas externas frutos dos desdobramentos da crise provocada pelo Coronavírus. Isso porque o texto prevê que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem justificativas médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa. 

 

É importante lembrar ainda que em meados de dezembro de 2020, por 10 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal (STF) votou a favor de que seja estabelecida a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, com a ressalva de que as pessoas não sejam forçadas a se imunizar. E isso significa dizer que segundo os ministros, quem não tomar a vacina pode sofrer algumas sanções (pena ou recompensa que corresponde à violação ou execução de uma lei).

 

De novo, em um momento tão conturbado e marcado por incertezas, o bom senso e o diálogo devem prevalecer. No caso específico das empresas, o ideal é que haja “negociação” com seus funcionários. Afinal, a mera recusa individual e injustificada à imunização pode colocar em risco a saúde dos demais funcionários e deve-se evitar ainda um desligamento desnecessário. 

 

E sim, esta decisão – apesar de individual, tem a ver com o coletivo e com a retomada de uma série de atividades e ações que foram obrigadas a serem interrompidas. Sem contar a principal, a preservação da vida. E estes já seriam motivos bastante convincentes no discurso de qualquer líder. Em entrevista ao Estadão, o procurador-geral do MPT Alberto Balazeiro lembrou que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. “Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados.”

 

Com esta fala, fica claro que não se trata de uma punição ou qualquer coisa do tipo, mas um convite a fazer parte desta coletividade onde cada um faz a diferença. Por fim, nunca é demais lembrar que “o que não pode é começar com justa causa e nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, como acrescenta Balazeiro. Ou seja, o bom e velho diálogo ainda continua sendo o melhor caminho. 

 

BENITO PEDRO VIEIRA SANTOS

Especialista em Reestruturação de Empresas

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