Congresso aprova criação de Empresa Simples de Crédito

Mecanismo para financiar pequenas empresas já havia sido aprovado – e vetado – em 2016
O Senado aprovou, dia 19, um projeto de lei que cria Empresa Simples de Crédito (ESC). Com atuação limitada ao município onde está instalada e cidades vizinhas, a nova figura jurídica poderá realizar operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos. Sua finalidade é reduzir o custo dos financiamentos para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais.
As ESCs serão formadas por pessoas físicas organizadas como empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada ou sociedade limitada. É proibida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma ESC.
Essas empresas não poderão fazer qualquer alusão ao sistema financeiro em seu nome, nem cobrar taxas ou tarifas. Também não poderão captar recursos para operar: todos os financiamentos deverão ser feitos exclusivamente com capital próprio e informados ao Banco Central.
Além de fixar em R$ 4,8 milhões o teto de receita bruta anual das ESCs, o texto aprovado criou um critério específico de tributação para essas empresas: a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido será de 38,4% de seu faturamento.
Encaminhado à sanção presidencial, o projeto ainda trata do rito sumário de abertura e encerramento de startups por meio da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

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