RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL : Um plano de alongamento do passivo e a perenidade de sua Empresa

Recuperação Extrajudicial:

Um plano de alongamento do passivo e a perenidade de sua Empresa

 

Os desafios de manter uma empresa no mercado tem sido cada vez mais complexos, em especial quando o(a) empresário(a) não está aberto(a) à uma assessoria especializada para lidar com cada situação.

No âmbito financeiro, problemas com fluxo de caixa não surgem de repente. Quando as receitas não fazem mais frente às despesas faz-se necessário uma profunda revisão.

A elaboração de um minucioso Diagnóstico Econômico e Financeiro do negócio é o primeiro passo. Em seguida uma nova estratégia de pagamentos norteará qual o melhor caminho para recuperar a empresa. Perceba que o não entendimento da atual situação financeira da empresa e o medo de se expor com os credores costumam agravar ainda mais a situação.

Neste cenário a Reestruturação Empresarial se mostra como alternativa legítima e recomendada para possibilitar que a empresa volte aos patamares de lucro, além de criar um diálogo entre devedor e credor.

 

Há três formas de Reestruturar uma Empresa, a saber:

  1. a) Recuperação Branca. É a mais comum, trata-se de uma Reestruturação envolvendo os principais credores da Empresa sem nenhum envolvimento do judiciário e as negociações acontecem no âmbito administrativo;
  2. b) Recuperação Extrajudicial. É uma alternativa cada vez mais usada, trata-se de uma Reestruturação envolvendo apenas algumas classes ou espécies de credores, indicados pela empresa e o envolvimento do judiciário acontecerá apenas se não houver a aceitação unânime dos credores envolvidos no processo;
  3. c) Recuperação Judicial. Muito usada devido ao não conhecimento da recuperação extrajudicial, trata-se de uma Reestruturação envolvendo todos os credores da empresa, o envolvimento do poder judiciário acontece em todos os aspectos do processo.

Vamos aprofundar um pouco mais sobre a Recuperação Extrajudicial.

O objetivo principal, como o próprio nome indica, é resolver a situação insolvência momentânea sem a participação do poder judiciário. De um modo geral, após um Diagnóstico minucioso do atual momento financeiro e econômico da empresa, conclui-se a real necessidade do pedido de Recuperação Extrajudicial desde que não haja nenhum impedimento legal.

No entanto, a exposição no mercado da empresa em Recuperação Extrajudicial é muito menor se comparada a em Recuperação Judicial e só haverá a obrigatoriedade da homologação em juízo se a empresa não conseguir a unanimidade de uma classe dos credores, o que é atípico.

Objetivando ilustrar um pouco sobre o tema, vamos elencar algumas diferenças entre a Recuperação Extrajudicial e Recuperação Judicial.

EXTRAJUDICIAL JUDICIAL
Permite que toda negociação ou parte dela ocorra sem a participação do poder judiciário (negociações empresariais) Necessariamente haverá a participação do poder judiciário, desde o pedido até a homologação (negociações legais)
Exceção dos credores trabalhistas, credores com garantia real e o fisco, os demais credores podem estar sujeitos ao processo. A empresa decide quais credores farão parte do processo de Recuperação Extrajudicial, podendo escolher uma das classes de credores ou até mesmo uma categoria de credores, exemplo: bancos e demais instituições financeiras Exceção dos credores com garantia real e o fisco, os demais credores serão obrigatoriamente incluídos no processo de Recuperação Judicial
Não havendo aprovação do plano junto aos credores não há decretação de falência. Não havendo a aprovação do plano em Assembleia é decretada a falência da empresa

Há diversos outros pontos a serem considerados, contudo o objetivo do artigo é mostrar a baixa exposição de uma Recuperação Extrajudicial, principalmente se bem assessorada.

Em se tratando de Reestruturação Empresarial, o mais importante é diagnosticar o quanto antes o atual cenário econômico e financeiro da Empresa e para que o projeto tenha êxito, o ideal é ser assessorado por uma empresa especializada como AVANTE ASSESSORIA EMPRESARIAL, referência no mercado por atuar de forma estratégica e estruturar processos e negociações que visam soluções práticas para as empresas em crise.

BENITO PEDRO VIERA SANTOS

Especialista em Reestruturação de Empresas.

 

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