RADAR AVANTE: RECEITA FEDERAL REGULAMENTA REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Receita Federal regulamenta reoneração da folha de pagamento

RECEITA FEDERAL REGULAMENTA REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Data estipulada para que as novas regras entrem em vigor tem levado empresas à Justiça
Ao publicar a Instrução Normativa (IN) nº 1.812/18, dia 2, a Receita Federal disciplinou a mudança nas regras da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) instituída pela Lei nº 13.670/18. A norma reduziu o número de setores que podem optar por recolher entre 1% a 4,5% de seu faturamento a título de contribuição previdenciária, em vez dos 20% sobre o total da folha de salários.
Segundo a IN, empresas que foram incluídas na desoneração pela Lei nº 13.670/18 poderão aderir ao novo regime ao efetuar o pagamento da contribuição previdenciária relativa a setembro ou à primeira competência em que for apurada receita bruta.
No caso de contratação de empresas optantes pela desoneração da folha para execução de serviços mediante cessão de mão de obra, sujeitos à retenção previdenciária, a norma obriga a contratante a reter 3,5% do valor bruto cobrado. Válida a partir de 1º de setembro, a exigência aplica-se a serviços prestados por empresas de tecnologia da informação; tecnologia da informação e comunicação; teleatendimento; transporte rodoviário, ferroviário e metroviário coletivo de passageiros; construção civil; e construção civil de obras de infraestrutura.
A data em que a reoneração da folha começa a valer, fixada em 1º de setembro, está sendo bastante questionada. Com o argumento de que a escolha pelo regime tributário feita no início do ano é irretratável tanto para as empresas como para o governo, os contribuintes pleiteiam o direito de permanecer no sistema de desoneração da folha até dezembro.

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