RADAR AVANTE: Sócio falido pode voltar ao mercado.
Esperamos que seja o início de uma valorização ao empreendedor. Parabéns ao Magistrado em questão pela coragem e iniciativa. Veja na íntegra a informação veiculada hoje (27/08/18) no jornal Valor Econômico.
“Em decisão incomum, a Justiça de São Paulo liberou um empresário para o exercício de atividades comerciais antes do fim do processo de falência da companhia na qual era sócio. O entendimento contraria a previsão da Lei de Falências e Recuperação Judicial (nº 11.101/2005).” Zinea Baeta / Valor Econômico