Em nota, Receita prorroga EFD-Reinf para MPEs

Além da prorrogação, portal do Sped comunica que escrituração passará por mudanças

Duas notas publicadas dia 15 no portal do Sped deixam claro que, como o eSocial, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) também passará por transformações.

A primeira delas esclarece que dados referentes a questões tributárias, com destaque para os eventos da folha de pagamento, deixarão de ser exigidos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para serem informados na EFD-Reinf. Sem precisar quando a mudança será efetuada, a nota esclarece que, até lá, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) continua sendo alimentada pelas informações prestadas ao eSocial.

O segundo comunicado informa que a EFD-Reinf não será mais exigida das empresas do grupo 3 de implantação do eSocial a partir deste mês, como determinado anteriormente, e que novo cronograma será publicado em breve. Este grupo é composto por empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

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