Muitas empresas só lembram da Recuperação Judicial quando a crise já virou manchete.
Mas existe um caminho mais ágil, menos custoso e silencioso: a Recuperação Extrajudicial.
No Brasil, fala-se muito em Recuperação Judicial, mas há um instrumento menos lembrado — e muitas vezes mais eficiente — para empresas em crise: a Recuperação Extrajudicial.
Trata-se de um acordo formal com os credores, homologado pelo Judiciário, mas sem a exposição e complexidade de um processo judicial completo.
Principais benefícios:
🔹 Agilidade – negociações mais rápidas e menos burocráticas.
🔹 Confidencialidade – evita a ampla divulgação da crise, preservando a imagem da empresa.
🔹 Flexibilidade – permite tratar apenas parte das dívidas, sem envolver todo o passivo.
🔹 Menor custo – reduz significativamente as despesas em comparação à Recuperação Judicial.
🔹 Preservação de valor – garante que a empresa continue operando e mantendo empregos.
Em outras palavras, a Recuperação Extrajudicial é o “ajuste de rota” antes da colisão, dando fôlego financeiro e tempo estratégico para reorganizar o negócio.
Benito Pedro Vieira Santos
CEO da Avante Assessoria Empresarial
Especialista em Governança Corporativa e Reestruturação de Empresas