Prazo para entrega da Rais termina em abril

 Retrato do mercado de trabalho formal no País, declaração auxilia na definição de políticas públicas
Todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) têm até 5 de abril para apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) relativa ao ano de 2018. Também estão obrigados autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEIs) com funcionários, condomínios, cartórios extrajudiciais e órgãos da administração dos governos federal, estadual e municipal.
Aqueles que, no ano passado, não mantiveram empregados ou que ficaram inativos precisam entregar a Rais Negativa. Apenas os MEIs sem empregados estão dispensados dessa exigência.
O envio da declaração é feito exclusivamente pelo programa GDRAIS 2018, disponibilizado no site www.rais.gov.br, e exige certificação digital das empresas com 11 ou mais empregados.
Quem entregar a Rais fora do prazo ou com incorreções fica sujeito à multa – variável em função do número de trabalhadores e do tempo de atraso – de R$ 425,64 até R$ 42.641,00.
A Rais fornece informações sobre o tipo de atividade e porte do empreendimento, valores de remuneração, nacionalidade e grau de instrução dos empregados, além de outros dados que são utilizados para a elaboração de políticas públicas e pagamento de benefícios.
As regras para envio da declaração deste ano constam da Portaria nº 39/19, publicada dia 15.

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