Mínimo paulista é reajustado

Valor do piso salarial do Estado de São Paulo tem aumento de quase 5%
No próximo dia 1º entram em vigor os novos valores do mínimo paulista, fixados em R$ 1.163,55 e R$ 1.183,33 pela Lei nº 16.953/19, publicada dia 19.
Com isso, trabalhadores domésticos, agropecuários e florestais, de serviço de limpeza e conservação; de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos; serventes; pescadores; mensageiros; auxiliares de serviços gerais de escritório; empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos; ascensoristas; contínuos; motoboys; manicures e pedicures; barbeiros; cabeleireiros; vendedores; trabalhadores de costura e estofadores; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial; pintores; pedreiros; tintureiros; dedetizadores; encanadores; soldadores; chapeadores; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas de escritório; vidreiros e ceramistas; fiandeiros; tecelões; tingidores; trabalhadores de curtimento; joalheiros; ourives; datilógrafos; digitadores; telefonistas; operadores de telefone e de telemarketing; garçons; cumins; barboys; barmen; lavadeiros; classificadores de correspondência e carteiros; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão; cobradores de transportes coletivos; montadores de estruturas metálicas; atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros; trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações; mestres e contramestres; marceneiros; trabalhadores em usinagem de metais; ajustadores mecânicos; montadores de máquinas; operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial não podem ter salário inferior a R$ 1.163,55.
Para administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica, o piso é de R$ 1.183,33.
Não têm direito ao mínimo paulista, empregados que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, servidores públicos estaduais e municipais e aprendizes.

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